As primeiras entregas começaram sexta-feira para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Para os outros contribuintes, só em maio.
Faturas: Todas as faturas com data de emissão até 31 de dezembro de 2015 foram consideradas como dedutíveis aos rendimentos recebidos durante esse ano;
Reclamações: O prazo de reclamações terminou ontem e o fisco recebeu mais de oito mil queixas. A Autoridade Tributária vai analisar a reclamação e, se for dada razão ao contribuinte, este verá a retificação refletida automaticamente no pré-preenchimento da declaração de IRS, nos campos respetivos. Nestes casos, as faturas que estão na origrm das inconsistências devem ser guardadas, para o caso do fisco querer fazer uma fiscalização.
Datas: Trabalhadores dependentes (categoria A e H) vão passar a ter uma data única para entregar o IRS em papel e pela internet: entre 1 e 30 de abril.
As restantes categorias dispõem do prazo de um mês a partir do dia 1 de maio.
Reembolso: Contribuintes com dívidas de IRS ou de IRC que se encontrem em fase de cobrança coerciva ou estejam a ser pagas em prestações: o reembolso será aplicado no pagamento total ou parcial das dívidas fiscais pendentes. Só serão reembolsados se sobrar algum valor.
segunda-feira, 4 de abril de 2016
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