Segundo o despacho, "estão reunidas as condições para que se assegure o acompanhamento à parturiente e o envolvimento do pai, ou outra pessoa significativa, em todas as fases do trabalho de aprto, mesmo quando seja efetuada uma cesariana"
"A excepção prende-se com a existência de "situações clínicas que o inviabilizem e que deverão ser explicadas aos/às interessados/as e registadas no processo clínico".
A lei já previa o acompanhamento de grávidas, mas havia algumas questões que deixavam margem a diferentes interpretações por parte das unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.
O despacho - assinado pela secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Catarina Marcelino Rosa da Silva, e pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo - esclarece que a parturiente deve consentir, previamente e por escrito, que o pai ou um acompanhante esteja presente no momento da cesariana. O pai ou acompanhante também deverá manifestar, por escrito, a vontade de estar presente.
Os hospitais têm, a partir da terça feira passada, 3 meses para implementar as medidas necessárias à aplicação da nova lei nos blocos de parto.
quarta-feira, 20 de abril de 2016
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
0 comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.