Tens de ir sempre ao e-fatura para somar gastos ou saber se as despesas estão certas.
Devido às grandes alterações feitas em matérias de IRS, o governo criou uma norma transitória para não prejudicar os consumidores. Os gastos que não aparecerem no e-fatura ou na nova plataforma poderão ser introduzidos manualmente no anexo H, durante o preenchimento da declaração de IRS, desde que tenhas os comprovativos em papel. Se discordares dos valores que estão nos dois sistemas, também podes alterá-los nesse anexo.
No entanto, ao alterar no anexo H as despesas de saúde, educação/formação, habitação permanente e lares, o fisco vai ignorar os valores dessas categorias que estavam no e-fatura e na nova plataforma.
Na prática, terá sempre de ir ao e-fatura, para somar os valores que lá estão aos que não aparecem (mas sabes que existem porque tens as faturas) ou que estão em setores errados.
quinta-feira, 3 de março de 2016
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